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Estatuto

Confira o estatuto do Instituto Adelina Thiago Dias, com as diretrizes que regem nossa atuação ética, filantrópica e comprometida com a saúde mental

O TRASLADADO DO LA-9 - FLS 90/104

ESTATUTOS

HOSPITAL PSIQUIÁTRICO DR. ADOLFO BEZERRA DE MENEZES

CAPÍTULO 1

DA DENOMINACÃO, SEDE E FINS DA ASSOCIAÇÃO

Art. 1°- sob a denominação de "HOSPITAL PSIQUIÁTRICO DR. ADOLFO BEZERRA DE MENEZES", é constituída associação beneficente, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro jurídico na cidade de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, destinada à prática da caridade cristã, no terreno de assistência dos obsessos, doentes mentais, nervosos e toxicomaníacos, de acordo com os preceitos da ciência oficial e da Doutrina Espírita, codificada por Alan Kardec.

Art. 2° - Para atingir as suas finalidades o Hospital:

  1. nos métodos de tratamento adotará sempre os mais humanos e menos lesivos;

  2. manterá uma biblioteca de espiritismo e psiquiatria;

  3. Como instituição filantrópica obriga-se a manter leitos e serviços hospitalares para uso público, gratuito, sem distinção de raça; credo, sexo e religião, dentro das proporções estabelecidas pela legislação e regulamento estaduais em vigor, salvo a resolução estipulada no presente estatuto.

Parágrafo único: Os recursos para a execução dos fins propostos serão obtidos mediante convênios, auxílios, donativos, subvenções, colaboração de associados em dinheiro ou trabalho. campanhas diversas, sendo permitida a cobrança de prestação de serviços.

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS, ADMISSÃO, DIREITOS E DEVÉRES

Art. 3°- Os associados todos maiores de 18 anos, sem distinção de sexo, nacionalidade e raça: cujo número será indeterminado. se constituirão de pessoas idôneas em geral. bem como de espiritas militantes, conhecedores e praticantes da Doutrina Espirita Kardequiana, com reconhecida idoneidade moral.

Art. 4°- Os associados do hospital não respondem individual, solidária ou subsidiariamente, direta ou indiretamente, pelas obrigações da associação, não devendo haver entre associados direitos e obrigações recíprocos.

Art. 5°- Para ser admitido associado o candidato deverá ser apresentado em proposta assinada por um associado em pleno gozo de seus direitos.

Art. 6°- São associados do Hospital Psiquiátrico Dr. Adolfo de Menezes:

  1. Associados Benfeitores: são aqueles que auxiliam através de doações anuais na manutenção desta associação;

  2. Associados Efetivos: são os benfeitores que, no prazo de cinco anos, tenham pago regularmente suas anuidades e aprovados pela Diretoria.

Art. 7°- São direitos dos associados:

  1. votar e ser votado, para os cargos de eleição, discutir nas assembleias e votar sobre assuntos de que elas tratem;

  2. propor à administração, toda sugestão ou medida que, julgar conveniente aos interesses do hospital;

  3. assistir às preleções que se realizarem para os internados;

  4. convocar Assembleia Geral, nos termos deste Estatuto.

Art. 8°- São deveres dos associados:

  1. contribuir anualmente com a importância estipulada pelo Conselho Deliberativo e que será alterada de três em três anos;

  2. prestar ao hospital todo concurso material e moral, de modo que cada vez mais preencha os fins pare que se fundou;

  3. comparecer às reuniões ou assembleias para as quais forem convocados;

  4. desincumbir-se, com presteza e correção, das missões ou encargos que lhe forem atribuídos pela Associação e concorrer para o seu bom nome, prestigio e progresso;

  5. zelar pelo cumprimento das determinações estatutárias e regimentais.

CAPÍTULO III

DA EXCLUSÃO

Art. 9°- Será motivo de exclusão de qualquer associado:

  1. deixar de cumprir os deveres definidos neste Estatuto e no regimento interno:

  2. faltar com pagamento de suas anuidades por mais de dois anos;

  3. constituir-se por seus atos causa de perturbação nas reuniões de descrédito para a associação;

  4. no caso de ser reconhecida a existência de justa causa e/ou motivo grave, devendo esta deliberação ser fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à assembleia geral especialmente convocada para esse fim.

  5. causar escândalo para a associação e/ou hospital a critério da Diretoria.

§ 1°- Da decisão do órgão que, de conformidade com o estatuto, decretar a exclusão, caberá sempre recurso à assembleia geral.

§ 2°- A exclusão pelo motivo constante da alínea “e” deste artigo, precederá sempre admoestação feita em particular, ao associado infrator, pelo diretor que testemunhar a infração. ou dela, tiver conhecimento seguro, no sentido de o induzir fraternalmente. a corrigir-se, e só será aplicado em caso de contumácia ou reincidências verificada a inutilidade dos meios sucessórios, então a diretoria depois de bem averiguar da necessidade e fundamentos da medida, a aplicará sumariamente, levando-a ao conhecimento do interessado, mas abstendo-se de dar ao ato qualquer publicidade, por contrária aos ditames de caridade cristã.

§ 3°- A exclusão de associado só é admissível através de procedimento que assegure direito de defesa ao acusado.

CAPÍTULO IV

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 10°- O hospital será administrado por um Conselho Deliberativo e por uma Diretoria.

§ 1°- O cargo de Diretor Presidente deverá recair no elemento mais capacitado, que tenha dado prova de interesse pelo hospital e que tenha capacidade administrativa.

§ 2°- Os cargos serão exercidos gratuitamente, sem qualquer remuneração, prêmio ou gratificação de qualquer espécie.

§ 3°- O cargo de Tesoureiro e membro da comissão de finanças deverá recair preferentemente em contabilista devidamente registrado.

§ 4°- Toda a Diretoria será eleita pelo Conselho Deliberativo, dentre os associados, nos termos deste Estatuto.

§ 5°- As reuniões do Conselho Deliberativo e da Diretoria serão separadas, pois nulas de pleno direito às decisões tomadas simultânea e conjuntamente.

§ 6°- Cessa automaticamente o mandato de qualquer Diretor ou Conselheiro, que faltar a três reuniões seguidas, sem motivo justificado. Os membros poderão solicitar no máximo de 60 dias de licença por impedimento justo, toda vez que se fizer necessário.

§ 7°- Os mandatos do Presidente do Conselho Deliberativo e do Diretor-Presidente da Diretoria Executiva serão de 03 (três) anos, permitida a reeleição por mais dois períodos iguais e consecutivos.

Art. 11°- São órgãos da administração:

  1. Assembleia Geral;

  2. Conselho Deliberativo;

  3. Diretoria.

Parágrafo único: A associação não remunera, nem concede vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título a seus associados pelo exercício dos cargos eletivos de diretores, conselheiros, instituidores, benfeitores ou equivalentes.

CAPITULO V

DA ASSEMBTÉIA GERAL

Art. 12°- A Assembleia Geral é órgão soberano da associação, sendo constituída de associados quites com a Tesouraria, reunir-se-á-de três (03) em três (03) anos, no mês de março.

Art. 13°- Compete privativamente à Assembleia Geral:

  1. eleger os membros do Conselho Deliberativo;

  2. destituir os membros dos órgãos da administração;

  3. alterar estatutos;

  4. resolver casos omissos.

§ 1°- Nos casos de destituição e alteração estatutária é exigida a anuência de 2/3 dos votos dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo deliberar, em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

§ 2°- A convocação da assembleia geral far-se-á na forma do estatuto, garantido a um quinto dos associados o direito de promovê-la.

Art. 14°- A assembleia se reunirá extraordinariamente quantas vezes forem necessárias mediante convocação pela imprensa local com cinco ou mais dias de antecedência, quando o Conselho Deliberativo, a Diretoria, ou o Diretor Presidente achar conveniente convoca Ia para deliberar sobre assuntos de interesse do hospital. Quando não estiverem os associados de acordo com atos da Diretoria ou do Conselho Deliberativo, poderão requerer por escrito a sua convocação, que não pode ser recusada, desde que assinem, o requerimento no mínimo um quinto dos associados quites. Se a reunião da Assembleia, assim convocada, não comparecerem pelo menos um terço dos associados quites. considerar-se-á desprezado o recurso e encerrado o incidente.

Art. 15°- A Assembleia Geral Extraordinária funcionará em primeira convocação com a presença de pelo menos um terço dos associados quites. Caso não se reúna o número legal, será convocada segunda vez para reunião com intervalo de uma (01) hora e funcionará com qualquer número, salvo os casos previstos neste estatuto.

§ 1°- Nenhuma proposta que interesse à organização básica do hospital será submetida à apreciação e ao voto da assembleia, sem a necessária divulgação, a fim de que os associados a possam estudar previamente.

§ 2°- A Assembleia só deliberará para assuntos para que haja sido convocada.

Art. 16° - Quando uma reunião da assembleia, por qualquer motivo não ficarem resolvidos os assuntos para que fora ela convocada. o Diretor-Presidente a convocará novamente para outro dia com o mesmo fim ou fins.

Art. 17° - As reuniões da Assembleia Geral, quer ordinárias, quer extraordinárias, serão sempre abertas pelo Diretor-Presidente, podendo ser substituído pelo representante legal no caso das assembleias gerais extraordinárias, verificando as regularidades previstas neste estatuto.

Parágrafo único: no caso de julgamento de atos da Diretoria declarada instalada pelo Diretor-Presidente a Assembleia, passará ele à Presidência a quem a mesma Assembleia aclamar para lhe dirigir os trabalhos, o qual convidará para 1° e 2° Secretários dois dos associados presentes. As demais reuniões da Assembleia serão presididas pelo Diretor-Presidente do hospital e secretariados pelo seu secretário.

CAPITULO VI

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 18° - Compete ao Conselho Deliberativo:

  1. reunir-se mensalmente com o objetivo de tomar conhecimento de relatórios, balanços. balancetes, contas, atos da administração e deliberar a respeito;

  2. deliberar sobre toda matéria enviada pela Diretoria ou outra de interesse do hospital, salvo as modificações de magna importância que deverá merecer a aprovação da Assembleia Geral;

  3. eleger os membros da Diretoria Executiva;

  4. aprovar os relatórios e balanços anuais;

  5. nomear comissão de finanças composta de três (03) membros preferentemente contabilistas, para mensalmente examinar a gestão financeira do hospital e emitir pareceres sobre as respectivas contas, bem como por ocasião da prestação anual de contas da Diretoria;

  6. fiscalizar o Diretor-Presidente e toda a Diretoria Executiva;

  7. denunciar qualquer irregularidade se constatada em atos ou inépcia pelo não cumprimento das disposições deste Estatuto, ou ainda não desempenharem de forma satisfatória os seus deveres no cumprimento, das finalidades sociais da Assembleia Geral;

  8. fixar o número de empregados de cada secção.

Art. 19° - O Conselho Deliberativo composto de 07 (sete) membros, com mandato de três anos (03 anos), é eleito em Assembleia Geral no terceiro domingo do mês de março, no término de cada triênio.

§ 1°- A fim de dar número à composição do Conselho Deliberativo, nesta Assembleia eleger-se-ão 07 (sete) conselheiros e 03 (três) suplentes.

§ 2°- O Conselho Deliberativo reunir-se-á extraordinariamente quando convocado pelo Presidente, e ordinária e anualmente, entre fevereiro e abril, para tornar conhecimento do Relatório, balanços e atos da administração.

Art. 20° - Urna vez eleito pela Assembleia, o Conselho Deliberativo reunir-se-á imediatamente, ou até o primeiro dia útil do mês seguinte. assumindo na primeira reunião a presidência o membro mais idoso, procedendo-se a seguir a eleição de seu presidente e secretário.

Art. 21° - O Conselho Deliberativo nomeará uma comissão de finanças composta de três membros, preferencialmente de contabilistas para dar pareceres a respeito das contas mensal e anualmente apresentadas pela Diretoria.

Art. 22° - O Conselho Deliberativo quando tiver 'de decidir sobre atos propostos pela Diretoria Executiva, fá-lo-á, dentro de quinze dias; por escrito, e se neste prazo não responder aos assuntos desta, a mesma poderá pelo seu Diretor-Presidente, convocar Assembleia Extraordinária a fim de deliberar a respeito.

Art. 23° - O Conselho Deliberativo somente decidirá estando em maioria. e se não houver número o seu presidente fará uma convocação domiciliar dos seus membros, mediante assinatura em recibo, fixando a data para a nova reunião, e se mesmo assim não se verificar número convocará os suplentes, para preencher vagas existentes unicamente para efeito de número.

Art. 24° - Compete ao Presidente do Conselho:

  1. presidir as reuniões do Conselho, orientar os trabalhos, fixar datas das reuniões ordinárias e extraordinárias assinar com os secretários os papéis e documentos do Conselho;

  2. comparecer às reuniões da Diretoria Executiva, quando convocado, podendo discutir os assuntos em pauta, mas sem votá-los.

  3. desempatar a votação do Conselho.

CAPITULO VII

DA DIRETORIA

Art. 25° - Compete à Diretoria

  1. administrar todos os atos da instituição;

  2. executar o programa social, os Estatutos, o Regimento Interno. as decisões do Conselho Deliberativo, as resoluções da Assembleia Geral, os regulamentos parciais que os diferentes serviços o exigirem;

  3. criar, modificar ou extinguir departamentos, comissões, cargos administrativos, departamentos científicos, médico-sociais ou outros quaisquer não económicos, após a comprovação do Conselho Deliberativo;

  4. nomear todas as comissões que se tomarem necessárias à execução dos serviços que o hospital se proponha a prestar;

  5. pronunciar-se sobre todos os atos e fatos que sejam submetidos à sua consideração, tanto por algum dos diretores, como pelos associados e funcionários.

Art. 26° - A Diretoria, cumprirá mandato de 03 (três) anos e será eleita pelo Conselho Deliberativo, no terceiro. domingo de abril, no término de cada triênio, sendo composta pelos seguintes membros:

  1. Diretor-Presidente;

  2. Vice-Diretor Presidente;

  3. Diretor-Superintendente;

  4. Primeiro Secretário;

  1. Segundo Secretário;

  2. Primeiro Tesoureiro:

  3. Segundo Tesoureiro.

Parágrafo único: Eleita e Diretoria, esta reunir-se-á imediatamente, ou até o primeiro dia útil do mês seguinte, tomando posse os respectivos membros. A Diretoria será empossada pelo Presidente do Conselho Deliberativo.

Art. 28° - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês. e extraordinariamente, quando for necessário. sendo indispensável a presença da maioria de seus membros.

Art. 29° - Ao Diretor Presidente compete:

  1. presidir a todas as reuniões do hospital e da Diretoria;

  2. abrir as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias;

  3. convocar oportunamente, a Assembleia Geral e presidi-la, salvo quando se tratar de julgamento e atas da Diretoria;

  4. solicitar ao Conselho Deliberativo a eleição dos substitutos para os cargos, nas vagas que se derem na Diretoria por morte, renúncia, abandono de cargo ou qualquer outro motivo:

  5. apresentar ao Conselho Deliberativo, mensalmente o balancete, e anualmente o relatório circunstanciado dos trabalhos sugerindo providências que julgar necessárias e útil, e com ele o balanço do exercício findo;

  6. representar o hospital ativa e passivamente, em juízo e fora dele, e em geral, nas suas relações com terceiros, de conformidade como dispõe a legislação em vigor;

  7. visitar e fiscalizar o hospital diariamente, e quando o não possa fazer, informar-se do encarregado do movimento ou dos enfermeiros dos estados dos doentes;

  8. dar todos os expedientes da direção interna;

  9. resolver todos os casos urgentes, dando ciência à Diretoria na primeira reunião;

  10. assinar as contas. ofícios. representações e correspondência do hospital;

  11. realizar, sempre que possível, no salão de sessões, para os internados. preleções de fundo moral, evangélico com temas e leituras apropriadas ao ambiente, a título de levantar a moral dos enfermos, encorajá-los com tratamento psicoterápico:

  12. realizar para os funcionários reuniões semanais ou periódicas ou quantas forem necessárias. para nelas serem ventilados os problemas mais prementes, as ocorrências que forem anotadas com objetivo crítico de construir e de melhorar, e lidos e debatidos os textos do Regimento Interno, que regula a atividade de cada funcionário, com finalidade de despontar em cada um a consciência de classe e responsabilidades inerentes aos seus trabalhos;

  13. contratar e despedir funcionários (empregados), devendo em seguida o fato ser levado ao conhecimento da Diretoria, apresentando os motivos;

  14. aplicar os donativos, auxílios ou anuidades ao tratamento dos doentes em conformidade com seus objetivos institucionais;

  15. prestar ao Conselho as informações solicitadas e comparecer às reuniões quando julgar convenientes, quando convocado, podendo debater os assuntos em pauta e votar:

  16. ordenar o pagamento das despesas do expediente e outras outorgadas pelo Conselho, visando-as;

  17. assinar com o tesoureiro os balancetes e balanços gerais, recibos, auxílios e subvenções oficiais e demais documentos para movimentar contas bancárias;

Art. 30° - Ao Vice Diretor-Presidente compete:

  1. substituir o Diretor Presidente nos seus impedimentos temporários auxilia-los em seus encargos e dar desempenho às funções especiais que lhe sejam cometidas por ele;

  2. assumir o cargo de Diretor Presidente que fique vago por qualquer motivo a fim de solicitar a assembleia geral a eleição de outro Diretor Presidente.

Art. 31° - Ao Diretor Superintendente compete:

  1. superintender o abastecimento necessário à manutenção dos internos recolhidos no hospital procurando verificar a boa qualidade dos produtos adquiridos, roupas etc.

  2. verificar se as determinações do Diretor-Presidente estão sendo cumpridas regularmente;

  3. c) zelar enfim pelo bom desempenho às funções especiais que lhe sejam cometidas pelo Diretor-Presidente.

Art. 32° - Ao Primeiro Secretário compete:

  1. redigir as atas das sessões da Assembleia em que funcionar, organizar e dirigir a secretária:

  2. organizar o registro geral dos associados, zelando para que estejam em dia:

  3. superintender todo o expediente e correspondência da secretaria:

  4. promover a admissão de novos associados;

  5. providenciar sobre todas as reclamações dirigidas à secretaria;

  6. assumir o cargo de Diretor-Presidente em duplo impedimento deste e do vice-diretor-presidente:

  7. manter sob sua guarda todos os livros, papéis e documentos pertencentes à secretaria;

  8. publicar pela imprensa os avisos de convocação das Assembleias e os demais que devam ser publicados:

  9. comunicar à Diretoria todas as ocorrências que se passarem na secretaria;

  10. organizar e manter em dia o serviço de estatística do hospital.

Art. 33° - Ao Segundo Secretário compete:

  1. substituir o primeiro secretário em suas faltas e impedimentos;

  2. desempenhar as funções especiais que lhe sejam atribuídas pelo primeiro secretário ou diretor-presidente;

  3. verificar e registrar em livros competentes os bens móveis e imóveis patrimoniais, apresentando nas prescrições de contas, relatórios completos das existentes;

  4. zelar pela conservação dos bens móveis e imóveis advertindo nas reuniões da Diretoria as necessidades de reparos que se fazem necessários à boa conservação dos bens sociais;

  5. por oficio ou requerimentos, pleitear auxílios, subvenções municipais, estaduais e federais e diligenciar para recebê-las.

Art. 34° - Ao primeiro Tesoureiro compete:

  1. organizar a Tesouraria e manter a escrituração em dia, elaborando-a pelo método de partidas dobradas;

  1. elaborar balancete mensal da receita e despesa, balanço anual de receitas e despesas, balanço patrimonial e de fim de mandato para apresentar ao Conselho Deliberativo pelo Diretor Presidente;

  1. arrecadar a receita geral do hospital e custear as despesas autorizadas pela Diretoria;

  1. assinar com o Diretor-Presidente cheques, ordens e pagamentos, levantamento ou retirada de dinheiro;

  1. assinar recibos e dar quitação de toda e qualquer importância.

  1. recolher ao banco o saldo excedente em nome do hospital e quando determinado pela Diretoria;

  1. ter sob sua responsabilidade todos os títulos e valores que ao hospital pertence;

  1. apresentar relatórios, estudos e sugestões a respeito dos interesses financeiros do Hospital:

  1. dar desempenho à função especial que lhe sejam cometidas pelo Diretor-Presidente;

 

  1. propor à Diretoria pessoa de confiança para o cargo de cobrador mediante fiança idônea.

Art. 35° - Ao Segundo Tesoureira compete:

  1. substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas e impedimentos;

  1. auxiliar o primeiro tesoureiro e desempenhar as funções especiais confiadas pelo Diretor-Presidente e 1° Tesoureiro conjuntamente

CAPÍTULO VIII

DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS

Art. 36° - O patrimônio do hospital é constituído por bens móveis, imóveis, semovente adquiridos, legados, doações, moeda corrente em depósito ou aplicada em findo de renda bancária, subvenções, saldos apurados em balanços e outras rendas creditadas em seu nome desde que sob registro e contabilização.

§ 1°- Constituem receitas do hospital:

I - ORDNÁRIAS: contribuições dos associados; os pagamentos por internações e serviços; renda patrimonial;

II - EXTRAORDINÁRIAS: as contribuições voluntárias; as subvenções e dotações orçamentárias.

§ 2°- A receita provável e a despesa fixada para cada exercício financeiro, que coincidirá com o ano civil, constarão de um orçamento elaborado pela Diretoria e aprovado pelo Conselho Deliberativo, até 31 de dezembro de cada ano.

Art. 37° - O patrimônio do hospital é inalienável, intransferível e impenhorável, salvo no caso de extinção da associação.

Art. 38° - A entidade aplicará suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente em território nacional, na manutenção no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.

§ 1°- Não serão desviados das respectivas aplicações os fundos doados com destino especial que serão escriturados em conta separada.

§ 2°- Além das aplicações mencionadas neste artigo, a Assembleia Geral. poderá deliberar sobre a criação de fundos especiais, observados os objetivos institucionais da entidade, determinando as porcentagens a serem deduzidas das sobras liquidas.

Art. 39° - Nenhuma edificação nova será iniciada sem projeto, só podendo autorizar a respectiva construção a Diretoria Executiva.

CAPÍTULO IX

DOS LIVROS

Art. 40° - Além e dentre as livros exigidos por lei ou funcionamento do hospital, a associação terá os seguintes:

  1. Livro de Registro de Matrículas dos Associados;

  2. Livro de Registro do Patrimônio da Associação;

  3. Livro de Atas do Conselho Deliberativo;

  4. Livro de Pareceres da Comissão de Finanças;

  5. Livro de Atas das Reuniões da Diretoria;

  6. Livro de Atas das Assembleias Gerais;

  7. Livro de presença dos associados às Assembleias.

§ 1°- Para outros fins, compete ao Conselho Deliberativo aprovar o uso de livros específicos.

§ 2°- associação se compromete manter a escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 41° - O ano social coincidirá com o ano civil.

Art. 42° - A associação não distribui qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título.

Art. 43° - O Hospital Psiquiátrico Dr. Adolfo Bezerra de Menezes aplica integralmente suas rendas no País, e os saldos e ou recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais.

Art. 44° - Em caso de dissolução ou extinção da associação, o eventual patrimônio remanescente será destinado, a critério da associação, a uma entidade congênere devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social ou qualquer outro órgão que venha a substituí-lo, ou uma entidade pública.

Art. 45° - A associação atenderá anualmente, com serviços gratuitos integrais ou parciais, a pessoas cadastradas pela assistência social como carentes, em montante de custeio nunca inferior aos valores contabilizados como isenção previdenciária patronal no exercício.

Art. 46° - Este estatuto aprovado em Assembleia Geral Extraordinária tem vigência a partir da averbação de seu registro à margem de registro, anterior no Cartório competente.

Paranaíba-MS 16 de dezembro de 2.008

Hospital Psiquiátrico Dr Adolfo Bezerra de Menezes

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